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Crime / Investigação / Acidente

Supremo Tribunal condena mais 15 pessoas pela participação nos atos golpistas

Os novos denunciados foram acusados de associação criminosa e incitação ao crime

Publicada em 19/10/24 às 17:49h - 23 visualizações

Brasil 247


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Supremo Tribunal condena mais 15 pessoas pela participação nos atos golpistas
 (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). Os novos denunciados foram acusados de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos. Com a decisão, aumentou para mais de 230 o número de condenações das 1.390 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Segundo o magistrado, mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo de não persecução penal (ANPP).

A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos golpistas.




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