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Crime / Investigação / Acidente

Moraes afirma que Musk é um “criminoso” que atua para destruir democracias

Em sua decisão, o ministro do STF também destaca que o empresário sul-africano é um “fora da lei” e que sua plataforma dá guarida para “milícias nazistas”

Publicada em 31/08/24 às 02:19h - 13 visualizações

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Moraes afirma que Musk é um “criminoso” que atua para destruir democracias
 (Foto: : Divulgação / Tribunal de Contas do Estado SP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata do "X" no prazo de 24 horas. A Anatel já foi notificada. Além disso, Moraes deu o prazo de 5 dias para Apple e Android retirarem o aplicativo da rede de suas lojas.

A decisão de Alexandre de Moraes tem 51 páginas, e nela o ministro faz um longo relato de como o empresário Elon Musk, a quem o magistrado classifica como "criminoso" e "fora da lei", tem agido.

No início de sua decisão, Alexandre de Moraes elenca uma série de ocasiões em que Elon Musk, por meio do "X", desrespeitou determinações do STF:

Em 17/8/2024, o acionista majoritário e responsável internacional pela REDE X, ELON MUSK, expressamente declarou que manteria o desrespeito às decisões judiciais brasileiras, bem como anunciou que extinguiria a subsidiária brasileira – X BRASIL, com a flagrante finalidade de ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário.

As condutas ilícitas de ELON MUSK e X BRASIL INTERNET LTDA permanecem, pois continuam descumprindo TODAS AS ORDENS JUDICIAIS proferidas nos autos, e sua desobediência, até a presente data, acarretou o montante de R$ 18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta mil reais) em multas, conforme cálculo apresentado pela Secretaria Judiciária desta SUPREMA CORTE, muito superior aos valores até o momento bloqueados (certidão datada de 29/8/2024).

Na data de 6/4/2024, o acionista estrangeiro e majoritário da provedora de rede social X – anteriormente Twitter –, ELON MUSK, iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que foi reforçada no dia 7/4/2024, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas (art. 359 do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13), declarando, ainda, que a plataforma rescindiria o cumprimento das ordens emanadas da Justiça Brasileira relacionadas ao bloqueio de perfis criminosos e que espalham notícias fraudulentas, em investigação nesta SUPREMA CORTE.

Em outro momento, Alexandre de Moraes afirma que Elon Musk atua de maneira dolosa e usa a plataforma X para incitação ao crime:

Naquela hipótese, portanto, ficou caracterizada a utilização de mecanismos ILEGAIS por parte do X, bem como a presença de fortes indícios de DOLO DE ELON MUSK, NA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA investigada em diversos inquéritos. A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência às ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam a conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA DAS REDES SOCIAIS com as práticas ilícitas investigadas pelos diversos inquéritos anteriormente citados, o que culminou com a determinação da inclusão de ELON MUSK como investigado no INQ. 4874 e a instauração de inquérito para apuração de suas condutas, em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa (art. 359 do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X BRASIL, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira, COINCIDENTEMENTE, UM DIA APÓS A PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TER, POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DA X-BRASIL EM SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE IDÊNTICA À DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO.

O magistrado destaca que outras empresas, as chamadas Big Techs, cumpriram determinações do STF:

Importante salientar, ainda, que as ordens de bloqueio emitidas para as empresas GOOGLE LLC (responsável pela rede social YouTube) e META PLATFORMS INC (responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook), foram devidamente cumpridas, DENTRO DO PRAZO ASSINALADO NA DECISÃO, em fiel observância ao ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, Alexandre de Moraes afirma que Elon Musk teve reiteradamente atitude criminosa ao usar o X para ameaçar membros do STF e incitar usuários da plataforma a fazerem o mesmo:

A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta SUPREMA CORTE, como se verifica na postagem de ELON MUSK, do dia 17/8, repita-se, um dia após seu recurso ter sido rejeitado por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Novamente, ELON MUSK confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO, confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS, ignorando os ensinamentos de um dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL.

Moraes também afirma que Musk instrumentalizou o "X" para cometer crimes:

Dessa maneira, O ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS, como pretende o acionista majoritário da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, atual REDE X, ELON MUSK, sempre permitirá responsabilização cível e criminal pelo conteúdo difundido, sendo integralmente aplicável o princípio do dano ou princípio da liberdade, para evitar o abuso das redes sociais e sua instrumentalização.

Observe-se que não se trata de novidade a instrumentalização das redes sociais, inclusive da X BRASIL, para divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à Democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional. O ápice dessa instrumentalização contribuiu para a tentativa de golpe de Estado e atentado contra as Instituições democráticas ocorrido em 8/1/2023 – FESTA DA SELMA.

Importante destacar, também, que a reiteração da instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a REDE X, também vem sendo investigada em outros países.

Após relatar uma série de condutas ilegais da rede social "X", Moraes volta a afirmar que Musk atua como um criminoso e fora da lei e que visa interferir na democracia brasileira:

A conduta do acionista internacional majoritário da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, de encerrar as atividades da X BRASIL, com a declarada e criminosa finalidade de deixar de cumprir as determinações judiciais brasileiras, colocando-se em um patamar de FORA DA LEI, como se as redes sociais fossem TERRA DE NINGUÉM, verdadeira TERRA SEM LEI, representa gravíssimo risco às eleições municipais de outubro próximo, pois demonstra por parte de ELON MUSK, com a colaboração dos representantes legais no Brasil, que pretendem reiterar suas condutas de permitir a divulgação massiva de desinformação, discurso de ódio e atentados ao Estado Democrático de Direito, violando a livre escolha do eleitorado, ao afastar as eleitoras e eleitores de informações reais e corretas.

Para Moraes, Elon Musk quer se manter fora da lei para influenciar as eleições do Brasil e de outros países:

A tentativa da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demonstra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado, colocando em risco a Democracia, como já fora tentado no Brasil anteriormente e em vários países do Mundo pelo novo populismo digital extremista.

A conduta ilícita da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY e da X BRASIL, por meio das declarações de seu principal acionista estrangeiro ELON MUSK, pretende, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas.

Posteriormente, Moraes afirma que Elon Musk é um "populista digital" e que tem por objetivo corroer as instituições:

A nova realidade na instrumentalização das redes sociais pelos populistas digitais extremistas com maciça divulgação de discursos de ódio e mensagens antidemocráticas e utilização da desinformação para corroer os pilares da Democracia e do Estado de Direito exige uma análise consentânea com os princípios e objetivos da República, definidos nos artigos 1º, 2º e 3º da Constituição Federal, que, obrigatoriamente, deverão ser respeitados por todas as empresas nacionais ou estrangeiras que atuem em território nacional.

Na decisão, Alexandre de Moraes volta a afirmar que o STF tentou, de todas as maneiras, dialogar com a empresa X, mas que não obteve sucesso:

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X BRASIL, as demais empresas do seu “grupo econômico de fato” e ELON MUSK cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa.

Alexandre de Moraes também responde a críticas e afirma que a Starlink pertence a Musk e há provas disso, além de destacar que tal fato é notório e público:

A relação de pertencimento ao mesmo grupo econômico de fato da X BRASIL, STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA e da STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET com a SPACE X, todas sob o comando de ELON MUSK, é comprovada, sendo, inclusive, fato notório e de conhecimento público, como fartamente divulgado pela imprensa.

X BRASIL, STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA e STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET constituem, em território nacional, juntamente com a SPACE X (estrangeira), o que em nosso ordenamento jurídico se denomina “grupo econômico de fato”, pois, embora sem um ajuste formal expresso, e mesmo sendo sociedades empresárias autônomas e distintas entre si, atuam sob a mesma coordenação e comando de ELON MUSK e com objetivos absolutamente convergentes.

Por fim, Moraes destaca o fato de que Elon Musk usa o "X" para dar guarida às milícias digitais e discursos nazistas:

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, presentes os requisitos legais necessários, fumus boni iuris – consistente nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e “terra sem lei” nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024 –, bem como o periculum in mora – consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da X BRASIL, por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos, inclusive no período que antecede as eleições municipais de 2024.




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