Como resultado, o Fernando de Castro fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês desde a data da fala do deputado.
Em nota, o deputado afirmou que o sindicato que o processou “sequer possuía legitimidade e autorização do quórum necessário para autorizar o ingresso do processo judicial, segundo o seu próprio estatuto”.
“Não conseguiram fazer prova de que houve assembleia para tal finalidade. Infelizmente essa questão não foi observada no julgamento. Em razão disso e do fato de que a constituição federal garante a imunidade parlamentar sobre minhas manifestações políticas, irei recorrer da decisão”, anunciou o bolsonarista.