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Crime / Investigação / Acidente

Procuradores pedem a Augusto Aras que investigue Bolsonaro por incitação ao crime

Eles apontam manifestações de Bolsonaro ao longo dos últimos quatro anos no qual ele atacou o sistema eleitoral

Publicada em 12/01/23 às 17:38h - 31 visualizações

CNN BRASIL


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Procuradores pedem a Augusto Aras que investigue Bolsonaro por incitação ao crime
 (Foto: Reprodução)

Um grupo de procuradores da República apresentou nesta quinta-feira (12) um pedido ao procurador-geral da Republica, Augusto Aras, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por incitação ao crime.

Eles apontam manifestações de Bolsonaro ao longo dos últimos quatro anos no qual ele atacou o sistema eleitoral.

“Ao longo de seu mandato presidencial, foram numerosas as ocasiões em que afirmou que o resultado das urnas que o elegeram não foi fidedigno à votação que teria recebido, e que, se não fossem por elas, ele teria sido eleito não no segundo, mas no primeiro turno em 2018”, diz o documento.

De acordo com os procuradores, os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes, no último domingo (8), em Brasília, tiveram influência nessas manifestações.

“O ápice desses crescentes movimentos veio, finalmente, no último dia 08/01/2023, quando, como é amplamente sabido, milhares de pessoas se deslocaram, vindas de várias cidades do país, a Brasília/DF”, continua o documento dos procurados.

“Lá chegando, invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, quebrando janelas de suas sedes, vandalizando gabinetes, destruindo objetos de valor histórico, em um quadro de violência política absolutamente sem precedentes na história da Nova República brasileira”, dizem os procuradores.

Eles citam ainda a postagem colocada nas redes sociais de Bolsonaro no dia 10 de janeiro, na qual ele questiona os resultados das eleições. O conteúdo foi apagado pouco mais de três horas depois.

“É à luz desse contexto que deve ser interpretada a postagem, na madrugada de 10/01/2023 para 11/01/2023, que Jair Messias Bolsonaro teria feito em sua conta na plataforma Facebook/Meta”, descrevem os procuradores sobre a postagem do ex-presidente.

E continuam: “Nela teria sido postado — e três horas depois apagado — um vídeo questionando a regularidade da eleição presidencial de 2022, endossando expressamente alegações de fraude na contabilização, e isso feito poucos dias após, frise-se, o maior episódio de depredação que Brasília/DF já vivenciou”.

O vídeo mostraria um trecho de uma entrevista de um procurador do estado do Mato Grosso do Sul, em que este defende que a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria sido fraudada e que o voto eletrônico não seria confiável.

No recorte publicado, referido servidor alega que “Lula não foi eleito pelo povo, ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE”, e que “Lula não foi eleito pelo povo brasileiro. Lula foi escolhido pelo serviço eleitoral, pelos ministros do STF e pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral”, diz a petição.

Para eles, “embora isoladamente possa parecer inofensiva aos olhos desatentos, considerado todo o contexto acima exposto, a princípio, parece configurar uma forma grave de incitação, dirigida a todos seus apoiadores, a crimes de dano, de tentativa de homicídio, e de tentativa violenta de abolição do Estado de Direito, análogos aos praticados por centenas de pessoas ao longo dos últimos meses”.

Os procuradores dizem ainda que “a posição de proeminência de Bolsonaro sobre uma porção expressiva da população (até decorrente do cargo que até outro dia exercia) confere a palavras um peso fundamental de endosso às campanhas de desinformação que, por sua vez, nesse momento em que vivemos, movem atos antidemocráticos graves e violentos. Esse peso fundamental, de fato, ficou explícito recentemente no interrogatório do cidadão preso suspeito de planejar um atentado a bomba e armado, nas imediações do aeroporto de Brasília; segundo ele, o que o fez comprar armas foram “as palavras do Presidente Bolsonaro”.

Eles lembram ainda que embora Bolsonaro não tenha mais prerrogativa de foro, entendem que “o crime objeto da presente representação poderia, em dada leitura, ser considerado conexo a crimes objeto de apuração em Inquéritos sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, notadamente o Inquérito no 4781/DF (conhecido como “Inquérito das Fake News”), o Inquérito no 4.828/DF (conhecido como “Inquérito dos Atos Antidemocráticos”) e o Inquérito no 4.874/DF (conhecido como “Inquérito das milícias digitais”)” e que “nessa senda, por medida de cautela, e a fim de que não haja espaço para discussões de atribuição/competência, direciona-se a presente representação não à Procuradoria da República no Distrito Federal, órgão de 1a instância, mas a essa Procuradoria-Geral da República”.




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