Lula pretende fazer um revogaço para desarmar a população no início do governo. O presidente eleito vai começar por oito decretos e uma portaria, todos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 por Jair Bolsonaro. Os atos facilitam a compra, o registro, a posse e o porte de armas e munições. A informação é do portal UOL.
Os decretos que serão revogados já foram indicados pela equipe de transição. A ideia é anular atos e restituir limites para a compra de armas que estavam em vigor antes do governo Bolsonaro, quando era permitido que cada pessoa tivesse no máximo duas armas, número que passou para quatro e depois para seis.
Lula pretende fazer um revogaço para desarmar a população no início do governo. O presidente eleito vai começar por oito decretos e uma portaria, todos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 por Jair Bolsonaro. Os atos facilitam a compra, o registro, a posse e o porte de armas e munições. A informação é do portal UOL.
Os decretos que serão revogados já foram indicados pela equipe de transição. A ideia é anular atos e restituir limites para a compra de armas que estavam em vigor antes do governo Bolsonaro, quando era permitido que cada pessoa tivesse no máximo duas armas, número que passou para quatro e depois para seis.
Segundo o grupo de transição, os atos de Bolsonaro “incentivam a multiplicação descontrolada das armas no Brasil, sem fiscalização rigorosa e adequada”.
Durante o governo atual, ao menos 40 decretos tornando o acesso a armamentos e munições foram editados. O presidente ampliou o número de armas para cada pessoa e reduziu a fiscalização do Estado sobre os arsenais privados.
Veja a lista completa dos atos que serão revogados por Lula:
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Amplia para seis o número de armas por pessoa física.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.
Durante o governo atual, ao menos 40 decretos tornando o acesso a armamentos e munições foram editados. O presidente ampliou o número de armas para cada pessoa e reduziu a fiscalização do Estado sobre os arsenais privados.
Veja a lista completa dos atos que serão revogados por Lula:
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Amplia para seis o número de armas por pessoa física.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.