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STF julgará militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro, decide Moraes

O ministro atendeu a pedido da PF, que havia solicitado que o Supremo tivesse o reconhecimento da competência para processar servidores militares das Forças Armadas

Publicada em 27/02/23 às 20:32h - 16 visualizações

DCM


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STF julgará militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro, decide Moraes
 (Foto: Reprodução)

Alexandre de Moraes decidiu que militares envolvidos no ato terrorista de 8 de janeiro serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda autorizou um pedido da Polícia Federal para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por membros das Forças Armadas e da Polícia Militar nas manifestações.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, afirmou o magistrado na decisão.

O ministro atendeu a pedido da PF, que havia solicitado que o Supremo tivesse o reconhecimento da competência para processar servidores militares das Forças Armadas.

A corporação diz que militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Para Moraes, a competência da Corte para investigar o ataque “não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”.

“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta SUPREMA CORTE ao definir que a Justiça Militar não julga ‘CRIMES DE MILITARES’, mas sim ‘CRIMES MILITARES'”, argumenta o magistrado.




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