Por Marcelo Auler, de Brasília, em seu Blog - Em despacho assinado na segunda-feira (06/02) na Petição (PET) 10810 / DF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Federal inclua o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) “e outros membros da família do ex-presidente” nas investigações do financiamento dos atos terroristas ocorridos em Brasília no domingo, 8 de janeiro.
A decisão de Moraes foi dada a partir do pedido do jovem advogado Benedito Silva Junior (29 anos), de Londrina (PR), protocolada na noite do mesmo domingo (08/01). A petição dele teve por base diversas incitações feitas pelo ex-presidente e seus filhos, desde 2020, contra os Poderes da República.
Ao acatar o pedido, o ministro do STF determinou o encaminhamento de cópia dos Autos aberto com a Pet. 1810/DF ao Inquérito (Inq.) 4.923/DF, “para análise conjunta com os elementos de prova colhidos na referida investigação e para que a Polícia Federal investigue se houve participação dos representados nos fatos objeto do referido inquérito.”Como o próprio ministro já expôs em outra decisão, o Inquérito 4.923/DF foi “instaurado a partir de pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República, em razão da existência de indícios de atuação criminosa por parte de Ibaneis Rocha Barros Júnior, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira e Fábio Augusto Vieira, considerada a escalada violenta dos atos criminosos, que resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional.”
Investigações do terrorismo de 08/01No dia 13 de janeiro, a partir de uma representação criminal assinada por 79 (setenta e nove) membros do Ministério Público e encaminhada ao STF pela Procuradoria Geral da República, Moraes determinou que Bolsonaro fosse investigado por “supostamente incitar a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que configura o crime previsto no art. 286, do Código Penal (incitação ao crime)”.
O pedido foi feito tendo por base um vídeo que Bolsonaro postou – e retirou em seguida – na madrugada do dia 10 de janeiro, ou seja, dois dias após o vandalismo de Brasília.
A investigação requerida pelos procuradores está sendo feita no Inquérito 4921 voltado para o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos terroristas. Por conta do dia 8, há ainda dois outros inquéritos:
– 4.920 apura os financiadores e participantes no auxílio material para os atos antidemocráticos;
– 4.922 investiga os participantes na invasão que não foram presos em flagrante durante os atos terroristas às sedes dos Três Poderes.
Bolsonaro, que já estava no 4.921, agora também será alvo, junto com Eduardo Bolsonaro e, possivelmente, seus outros filhos, no Inquérito 4.923. É o mesmo que apura as responsabilidades, por ação ou omissão, do governador afastado Ibaneis Rocha, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e dos coronéis da PM-DF Fábio Augusto e Fernando Oliveira.
O curioso é que essa nova investigação contra o ex-presidente tenha sido fruto da iniciativa do jovem advogado paranaense. Benedito Silva Junior, que também é cientista político, com mestrando em Estudos Jurídicos e pós graduado em advocacia civil e controladoria pública e responsabilidade fiscal.