No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral de quem não votou, não justificou e nem pagou multas de ausência nos três últimos pleitos, incluindo o 1º e 2º turnos.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.
Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.
A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página tse.jus.br.