A liberdade de expressão No Brasil se tornou uma espécie de trincheira para quem deseja e quer falar ou escrever sem consequência, seja civil ou penal. Para tanto, utilizam-se do art. 5º da Constituição Federal comum escudo para, por exemplo, difundir fake news (notícias falsas).
Notícia falsa é uma praga da desinformação E causando prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal. Aprovado no Senado, o projeto de regulação das redes sociais dormita na Câmara dos Deputados, engavetado na gestão de Arthur Lira.
Em entrevista de Zurique para o Correio Braziliense, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o Brasil está atrasado na regulação das redes sociais. "Todos acreditamos que o Congresso ia se debruçar (na matéria). Houve aquele avanço no Senado, mas, depois, por dissidências e desinteligências, a matéria acabou sendo parada na Câmara", lamentou o ministro.
A Organização Centro de Liderança Pública (CLP) divulga informações importantes sobre o que chamam de "O Poder da Mentira". Estudos de universidades Oxford (Reino Unido) e a MIT (EUA) já comprovaram que os usuários se engajam, promovem e viralizam mais fake news do que temas reais. E o pior, boa parte das pessoas sabe que são falsas, mesmo assim, compartilham. Transformam a mentira em verdade, maculando sensivelmente o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Diante do descaso da Câmara dos Deputados em pautar a regulação das redes sociais, o ministro Gilmar Mendes advertiu que o STF tem, sim, competência para suprir "omissões inconstitucionais". "Quando há omissão inconstitucional por parte do Executivo ou do Legislativo, o Supremo pode atuar — e não está abusando. Então, é fundamental que a gente tenha isso presente. Algumas normas no Brasil só existem a partir de decisões do Supremo. Por exemplo: o direito de greve do servidor público. Até hoje, o Congresso não regulou isso e o Supremo mandou aplicar as leis de greve existentes" - disse.
A continuar a omissão da Câmara, com o agravamento das notícias falsas , da mentira contaminando as instituições, na minha modesta opinião, não restará outra saída senão o ingresso de um Mandado de Injunção no STF, que é uma garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais; e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Assim, compete ao STF o processo e julgamento originário do Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das mesas de uma dessas casas legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF.
O jurista e professor Othon Sidou entende que o Mandado de Injunção não é um direito, e sim, uma garantia de direitos, de natureza ativa, tanto quanto o habeas corpus, o mandado de segurança, a ação popular, aos quais se soma agora o habeas data, porque é garantia posta em mão do universo de administrados e de conhecimento atribuído a um dos órgãos do Estado, em contraposição às garantias passivas, que o indivíduo frui por efeito de autolimitação do Estado, como, por exemplo, aquela que atribui ao Poder Judiciário apreciar, sem reserva, toda lesão de direito. Genericamente, porém, o novo writ é um direito, traduzido na faculdade de agir, ou direito à ação.
O que não pode é perdurar "sine die" a omissão legislativa, enquanto nossa sociedade continua sendo destruída pela mentira, pela notícia falsa e pela desinformação sem punição para criminosos(as). A sociedade não suporta mais tanta degeneração!