Ele também estava proibido de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ex-parlamentar teria que comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais da comarca em que reside para comprovar endereço e o efetivo exercício de trabalho lícito.
Outras condições foram a proibição de utilização de redes sociais, de concessão de entrevistas sem autorização judicial e de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo e, desde outubro, cumpria pena em regime semiaberto.
Segundo o STF, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que foi necessária a imposição de condicionantes em razão de a condenação ter se dado por crimes “gravíssimos” contra o Estado Democrático de Direito e as Instituições Republicanas, "além de Silveira ter atentado contra a administração da Justiça e descumprido reiteradamente medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal".