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Presidente Lula sanciona lei que institui cadastro nacional de criminosos sexuais

Medida permite que a população consulte os registros, que permanecerão públicos por até dez anos após o cumprimento integral da pena

Publicada em 28/11/24 às 09:22h - 25 visualizações

Brasil 247


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Presidente Lula sanciona lei que institui cadastro nacional de criminosos sexuais
 (Foto: Reprodução)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que estabelece a criação de um cadastro público com os nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro. Essa nova medida visa tornar acessível, de forma transparente, a informação sobre condenações criminais já em primeira instância, permitindo que a população consulte os registros, que permanecerão públicos por até dez anos após o cumprimento integral da pena, destaca o jornal O Globo.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto, ressaltou a importância da legislação durante a tramitação, lembrando que outros crimes, como homicídios e tráfico de drogas, já são públicos, mas que crimes sexuais contra mulheres e crianças ainda careciam dessa visibilidade.

"Hoje, se você entrar no site dos Tribunais de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas. Mas por estupro ou pedofilia, não. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças", afirmou a senadora.

A nova legislação determina que os dados dos criminosos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição e tráfico de pessoas para fins sexuais fiquem acessíveis ao público por um período de dez anos, desde que o réu tenha cumprido integralmente sua pena. É importante frisar que, caso o réu seja absolvido, os dados retornarão ao sigilo.

Além disso, o projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, ampliando seu alcance para incluir crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, com regras semelhantes às previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei também traz orientações sobre a responsabilidade legal do usuário no acesso e uso indevido dos dados.




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