Em "Introdução aos Fundamentos do Direito Penal", o professor Salah Khaled Jr, no âmbito da Dogmática Jurídico-Penal, diz que "...só há crime e sanção penal – pena ou medida de segurança – a partir da existência de uma lei prévia que defina o que é crime e qual a sanção aplicável, expressão máxima do princípio 'nullun crimen, nulla poene sine lege'".
O fato de planejamento e atos executórios preliminares do assassinato do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, tem despertado o debate jurídico nacional. Após a descoberta do "plano diabólico" para ceifar a vida de uma autoridade do nosso Judiciário, o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, saiu-se com a tese de que "pensar em matar alguém não é crime".
A declaração do senador nos leva à reflexão sobre o aspecto do crime consumado e tentado para clarear a polêmica levantada sobre os possíveis assassinatos do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
O art. 14, do Código Penal, diz que o crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, do autor do crime.
Logo a seguir, o art. 15 diz que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
No caso específico do ministro Alexandre de Moraes - ao contrário do que argumentou o senador Flávio Bolsonaro -, houve, sim, atos executórios para a consumação do crime de homicídio, não se concluindo o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do oficial criminoso do Exército encarregado para "explodir" o ministro.
As investigações da Polícia Federal apontam que o primeiro passo para a execução do crime foi dado na residência do general Braga Netto. O plano de execução do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro Moraes foi discutido no dia 12 novembro de 2022 na casa do ex-candidato a vice para chapa de Bolsonaro.
Em 15 de dezembro daquele ano, os militares criminosos se posicionaram próximos ao Supremo Tribunal Federal e à residência do ministro, em Brasília. No entanto, um imprevisto — o término antecipado de um julgamento no Supremo — levou ao cancelamento da operação para matar (explodir - termo usado no planejamento de Braga Netto) Alexandre de Moraes.
Com um fato até então desconhecido da sociedade: o planejamento para a "exfiltração", técnica militar de execução de ações policiais para retirar, furtivamente, de forma clandestina, os envolvidos no crime contra o ministro.
A jurisprudência das Cortes Superiores entende que, para se configurar a modalidade tentada de um crime, é necessário que o agente comece a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao núcleo do tipo penal. Como não poderia deixar de ser , foi o caso específico envolvendo a tentativa de assassinar o ministro Alexandre de Moraes.
Inapelavelmente, o senador Flávio Bolsonaro escorregou feio na análise. Teixeira de Pascoaes, pseudónimo literário de Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos, poeta, escritor e filósofo português, diria ao parlamentar: "É possível que entre o crime e a inspiração haja um certo parentesco". E que parentesco, hein, senador!