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Assassinato do ministro: a tentativa na visão jurídico-penal, por Miguel Dias Pinheiro

Não se sustenta o argumento do senador de que pensar em matar não é crime

Publicada em 21/11/24 às 07:52h - 7 visualizações

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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Assassinato do ministro: a tentativa na visão jurídico-penal, por Miguel Dias Pinheiro
 (Foto: Arquivo Pessoal)

Em "Introdução aos Fundamentos do Direito Penal", o  professor Salah Khaled Jr, no âmbito da Dogmática Jurídico-Penal, diz que "...só há crime e sanção penal – pena ou medida de segurança – a partir da existência de uma lei prévia que defina o que é crime e qual a sanção aplicável, expressão máxima do princípio 'nullun crimen, nulla poene sine lege'".

O fato de planejamento e atos executórios preliminares do assassinato do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, tem despertado o debate jurídico nacional. Após a descoberta do "plano diabólico" para ceifar a vida de uma autoridade do nosso Judiciário, o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, saiu-se com a tese de que "pensar em matar alguém não é crime".

A declaração do senador nos leva à reflexão sobre o aspecto do crime consumado e tentado para clarear a polêmica levantada sobre os possíveis assassinatos do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

O art. 14, do Código Penal, diz que o crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, do autor do crime.

Logo a seguir, o art. 15 diz que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

No caso específico do ministro Alexandre de Moraes - ao contrário do que argumentou o senador Flávio Bolsonaro -, houve, sim, atos executórios para a consumação do crime de homicídio, não se concluindo o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do oficial criminoso do Exército encarregado para "explodir" o ministro.

As investigações da Polícia Federal apontam que o primeiro passo para a execução do crime foi dado na residência do general Braga Netto. O plano de execução do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro  Moraes foi discutido no dia 12 novembro de 2022 na casa do ex-candidato a vice para chapa de Bolsonaro.

Em 15 de dezembro daquele ano, os militares criminosos se posicionaram próximos ao Supremo Tribunal Federal e à residência do ministro, em Brasília. No entanto, um imprevisto — o término antecipado de um julgamento no Supremo — levou ao cancelamento da operação para matar (explodir - termo usado no planejamento de Braga Netto) Alexandre de Moraes.

Então, no caso específico do evento morte do ministro, não se sustenta o argumento do senador de que "pensar em matar não é crime". Como mostram as investigações, não apenas um "pensamento", mas inicio de atos de execução para a consumação do crime. Não se concretizando por vontade alheia à do agente criminoso, com o evento antecipação de um julgamento no Supremo. Daí a operação foi abortada.

Temos, portanto, não um "pensar criminoso", como disse o senador, mas um crime tentado com todas as suas características: o pensar em matar; o planejamento para matar; e início da execução do crime.

Com um fato até então desconhecido da sociedade: o planejamento para a "exfiltração", técnica militar de execução de ações policiais para retirar, furtivamente, de forma clandestina, os envolvidos no crime contra o ministro.

A jurisprudência das Cortes Superiores entende que, para se configurar a modalidade tentada de um crime, é necessário que o agente comece a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao núcleo do tipo penal. Como não poderia deixar de ser , foi o caso específico envolvendo a tentativa de assassinar o ministro Alexandre de Moraes.

Inapelavelmente, o senador Flávio Bolsonaro escorregou feio na análise. Teixeira de Pascoaes, pseudónimo literário de Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos,  poeta, escritor e filósofo português, diria ao parlamentar: "É possível que entre o crime e a inspiração haja um certo parentesco". E que parentesco, hein, senador!




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