Em votação de 6 a 2, o STF decidiu manter a pena estabelecida anteriormente. O ministro Luiz Fux foi o voto decisivo, acompanhando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que negou os recursos da defesa de Collor. Além de Fux e Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso também votaram pela manutenção da pena.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução da pena em quatro meses. Mendes acompanhou a divergência aberta por Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques para a conclusão do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor. O processo voltou à pauta após um pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em junho, que foi devolvido na semana passada. A expectativa é que o julgamento no plenário virtual do STF seja finalizado até 11 de novembro.
Fernando Collor de Mello – Divulgação
A condenação de Fernando Collor de Mello é um desdobramento da Operação Lava Jato e refere-se a supostos recebimentos de propina relacionados a contratos da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. O STF já havia estabelecido a pena total em oito anos e dez meses, além de 90 dias-multa.
A defesa do ex-presidente contestou pontos do acórdão, particularmente a pena de quatro anos e quatro meses por corrupção passiva, mas os embargos foram negados pelo relator Alexandre de Moraes.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam uma redução específica da pena de corrupção passiva para quatro anos e 80 dias-multa. Ambos os magistrados argumentaram que a pena atribuída a ele era excessiva e também sugeriram uma redução de pena para Pedro Paulo Berghamasci Ramos, apontado como operador do ex-presidente no esquema.
O ex-chefe do governo brasileiro foi um dos primeiros políticos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dentro da Lava Jato, que inicialmente investigava corrupção na Petrobras e, posteriormente, se expandiu para outras estatais. Com a conclusão do julgamento dos embargos, Collor e outros condenados deverão cumprir a pena determinada pelo STF.