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Pacote Anti-STF: Jurisdicionalidade e Inconstitucionalidade, artigo do advogado Miguel Dias Pinheiro

Induvidosamente, o Brasil está diante do Congresso Nacional mais incompetente de sua história

Publicada em 12/10/24 às 06:28h - 47 visualizações

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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Pacote Anti-STF: Jurisdicionalidade e Inconstitucionalidade, artigo do advogado Miguel Dias Pinheiro
 (Foto: Reprodução)
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o já conhecido "Pacote anti-STF" tem despertado muita discursão entre juristas. Os projetos em curso no parlamento brasileiro inclui, inclusive, a possibilidade para que os parlamentares possam suspender decisões monocráticas da Suprema Corte de Justiça.

O hoje ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, chamado de "eterno decano do STF", em artigo publicado na imprensa, criticou duramente as propostas aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Disse que as iniciativas parlamentares “encontram clara e lamentável inspiração em cláusula de nítido perfil autoritário”.

“A PEC não oculta o intuito arbitrário e profundamente lesivo à ordem democrática, revelado por parcela da Câmara dos Deputados, de replicar uma esdrúxula experiência de retrocesso à Carta ditatorial imposta ao País por Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, que implantou, entre nós, o regime autocrático do Estado Novo”, escreve Celso de Mello.

Para o "eterno decano",  a proposta parlamentar de agora além de afrontar cláusulas pétreas da Constituição Federal, tem nítido cunho de inconstitucionalidade. Celso de Mello, inclusive, faz uma advertência: "Nenhum magistrado pode ser punido em razão de decisões por ele proferidas que reflitam as suas convicções pessoais ou a sua visão doutrinária do “thema decidendum”, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da independência judicial e de sua consequente liberdade decisória!".

Induvidosamente, o Brasil está diante do Congresso Nacional mais incompetente de sua história. Além de reacionário e retrógrado. Parlamentares que não sabem discernir sobre o que significa "jurisdicionalidade". Ora, se os poderes são independentes cabe ao Judiciário exercer sua principal função: a jurisdição. A jurisdicionalidade é um princípio intrínseco ao Poder Judiciário. Significa dizer que nenhum dos outros poderes da República poderá exercer jurisdição como "órgão julgador".

Na obra do jurista Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que retrata a "Imposição dos Princípios Constitucionais", dentre outras lições professorais, "os princípios jurídicos, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, não são “meros guias, ou indicativos de boas intenções”, mas sim autênticas normas vinculantes cujo cotejo interpretativo e prático deve ser feito a partir de uma necessária correlação entre eles".

O certo é que nossos parlamentares desejam impor vontades próprias e legislar com interesses políticos inconfessáveis. E de modo a violar princípios constitucionais.  "Vê-se  daí que nem a história judiciária de nosso País nem a pena vigorosa e respeitável de Ruy Barbosa , Patrono dos Advogados brasileiros (e do Senado Federal), dão razão ao projeto de lei em questão, em sua patética investida contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal!" - finaliza Celso de Mello.

Para o promotor de Justiça Paulo Brondi, nós temos no Brasil de hoje uma “parte podre de um país adoecido”. E o Congresso Nacional não representa bem a nação, ainda que imperiosamente formado pelo voto popular. Como diz o doutor em Direito Francisco Mafra, "vivemos em uma democracia e não podemos deixar que os desonestos tomem conta do nosso país. O Brasil é um país de trabalhadores e não de malandros!".




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