Em menos de um mês de campanha, o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) já supera em 360% o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições presidenciais. Até o momento, são 319 casos, com 265 denúncias individuais.
A Bahia lidera o ranking de estados com o maior número de denúncias, totalizando 45, seguida por São Paulo (40) e Paraíba (22). O assédio eleitoral se caracteriza pela prática de coação, promessa de benefícios ou ameaça por parte de patrões, com o objetivo de manipular a decisão de voto dos trabalhadores.
De acordo com o MPT, são casos de assédio eleitoral:O MPT reforça que “nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência”, e que qualquer tentativa de coação, como “ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja”, será combatida com rigor.
A maior parte das denúncias de assédio eleitoral investigadas pelo MPT este ano abrangem casos ocorridos em empresas privadas, igrejas, órgãos públicos, como prefeituras e secretarias municipais, além de um templo religioso. Uma igreja em Cascavel foi denunciada ao Ministério Público por assédio eleitoral, acusada de tentar coagir seus frequentadores a votarem em um candidato específico, segundo informações da CNN.
No interior de São Paulo, foram relatados casos de candidatos que visitaram empresas para distribuir santinhos, além de situações em que funcionários foram forçados a participar de vaquinhas para financiar campanhas.
Existem ainda relatos de funcionários que foram pressionados pelos empregadores a transferirem seus títulos de eleitor para outros municípios, visando aumentar os votos de um candidato apoiado pela empresa. No Paraná, servidores que receberam instruções para tirar férias a fim de se dedicar à campanha eleitoral dos candidatos preferidos de seus superiores.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa acusada de cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho está sujeita a ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho para prestar esclarecimentos. Caso as acusações sejam comprovadas, o assediador deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Esse acordo prevê o pagamento de indenização por danos sociais, que será direcionado à sociedade, além de indenização por danos morais individuais a cada trabalhador assediado. O assediador também deverá publicar uma retratação, utilizando o mesmo meio pelo qual cometeu o assédio. Empresas que recebem recursos públicos e praticam assédio eleitoral podem ter seus financiamentos cancelados.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral também investiga esses casos sob a ótica penal. Nesses casos, a prisão pode ser decretada em caso de descumprimento de decisões judiciais. Para denunciar casos de assédio eleitoral, basta acessar o site do Ministério Público do Trabalho.