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TSE proíbe apostas em resultados eleitorais nas plataformas de “bets”: “Prática ilícita”

A mudança nas normas do tribunal foi proposta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia

Publicada em 18/09/24 às 05:50h - 15 visualizações

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), pela proibição das apostas financeiras em candidatos nas eleições de 6 de outubro, após reconhecimento da ilegalidade dessas práticas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros com o objetivo de barrar o avanço das chamadas “Bets Eleitorais”, um serviço de apostas que se popularizou em sites e aplicativos durante o período eleitoral.

Com a nova determinação, as apostas eleitorais passam a ser oficialmente consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral. Além disso, esse tipo de prática poderá ser enquadrada como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com sanções previstas para aqueles que a utilizarem.

A mudança nas normas do tribunal foi proposta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, apostas que envolvem prognósticos dos resultados eleitorais e que oferecem vantagens financeiras aos eleitores configuram-se como uma prática ilegal, de acordo com a legislação vigente.

Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, olhando para frente com expressão séria, sem olhar para a câmeraPresidente do TSE, ministra Cármen Lúcia – Divulgação

“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente”, afirmou a magistrada durante a sessão.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.




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