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Eleições municipais não têm voto em trânsito; veja o que o eleitor deve fazer se não estiver em sua cidade

Voto em trânsito só é possível nas eleições para presidente, o que não é o caso deste ano. Quem não estiver em sua cidade no dia da eleição, tem que justificar ausência

Publicada em 21/07/24 às 05:23h - 10 visualizações

G1/Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


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Eleições municipais não têm voto em trânsito; veja o que o eleitor deve fazer se não estiver em sua cidade
 (Foto: Reprodução)
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito.

Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.

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Veja abaixo o que o deve fazer se em viagem ou não poder ir à sua cidade para votar:

Ausência justificada

A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções:

▶️aplicativo e-Título;

▶️formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Depois das eleições

Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:

▶️aplicativo e-Título;

▶️formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.

▶️sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.

Uma justificativa para cada turno

Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.

Os pedidos passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidos, há previsão de multa.

O que ocorre se não justificar?

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

▶️obter passaporte e carteira de identidade;

▶️receber remunerações do Poder Público;

▶️participar de concursos públicos;

▶️renovar matrícula na rede pública;




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