Bolsonaro foi indicado nesta quinta-feira (4) pela Polícia Federal (PF) por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a corporação, há indícios de que o ex-mandatário e seus aliados tentaram desviar os presentes recebidos do governo da Arábia Saudita.
A acusação mais severa é de associação criminosa (art. 288-A do Código Penal), que pode resultar em cinco a dez anos de prisão e multa.
Caso seja comprovado que Bolsonaro ocultou ou dissimulou “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, o ex-presidente poderá ser condenado entre três e 10 anos de prisão, além de multa, por lavagem de dinheiro.
O crime de peculato, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal, envolve “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, com pena variando de dois a 12 anos de reclusão.