O Governo Federal definiu regras e procedimentos para que cerca de 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul recebam um suporte emergencial no valor de um salário mínimo em julho e agosto. Foi publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as condições para que empresas dos municípios em situação de calamidade possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa de apoio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras do estado.
O apoio financeiro prevê duas parcelas de R$ 1.412 durante os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.
“Nós não vamos faltar ao povo do Rio Grande do Sul. Vamos fazer dentro das limitações do Governo Federal tudo aquilo que estiver ao nosso alcance, aquilo que a lei permitir, aquilo que a gente conseguir fazer a Câmara e o Senado aprovarem, aquilo que não haja implicação judicial. Vamos fazer tudo o que for necessário para a gente dar de volta a dignidade e o orgulho do povo gaúcho”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula no dia em que assinou a Medida Provisória que determina o repasse dos dois salários mínimos, no dia 6 de junho, em sua quarta visita ao estado desde o início da crise climática.
COMO FUNCIONA – Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS – Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.
CONDIÇÕES – O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
TIRA-DÚVIDAS
Quem pode participar?
Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes,
empregadas domésticas e empregados domésticos. Também fazem parte do
grupo pescadoras e pescadores profissionais artesanais que não estejam
recebendo parcelas referentes ao período de defeso de atividade
pesqueira para a preservação da espécie.
O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?
Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos
empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o
aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.
E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?
Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.
Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?
O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados,
estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os
empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de
benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de
qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo
trabalhista.
Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador?
Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na
base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com
o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base
da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ
inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do
trabalhador.
Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?
A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do
faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em
decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de
suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão
analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as
informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem
atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos
requisitos previstos na Portaria.
Como o empregador acompanha as informações?
O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do
Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às
informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo
trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas
ao Apoio.
Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?
Precisam manter o vínculo formal de todos os empregados do
estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de
pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão.