O Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF-1) em Brasília, através da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, permitiu, em sede de liminar, que a prefeita Fernanda Marques (PT) possa se candidatar à reeleição pelo Município de Luzilândia.
Determinou que sejam suspensas quaisquer decisões que possam impossibilitar o registro da candidatura dela junto à Justiça Eleitoral do Piauí. Para tanto, a desembargadora já oficiou à Justiça Federal do Piauí para adotar as providência e retirar o nome de Fernanda Marques do rol dos(as) inelegíveis.
Atendendo a um pedido de cautela liminar incidental, formulado pela prefeita TRF-1, a desembargadora disse: “Neste juízo de cognição sumária, afigura-se plausível o direito vindicado, na medida em que, apesar de a conduta minimamente ofensiva da requerente constituir delito formal, aparentemente não houve concreto risco social da ação , sendo reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica, circunstâncias que ensejam a incidência do princípio da insignificância, com o consequente reconhecimento da atipicidade material da conduta”.
A revisão criminal
O pedido de liminar apresentado pela prefeita foi nos autos de uma Ação Revisional, que tem por fundamento tornar sem efeito a condenação dela por crime contra as telecomunicações (rádio comunitária sem autorização) no Município de Joca Marques(PI).
Quais os efeitos da Ação de Revisão Criminal, que julgada procedente em favor de Fernanda Marques no futuro: alteração da classificação da infração, como também a modificação da pena (se for o caso), anulação de todo o processo e a absolvição da prefeita.
Da Redação do JornalTVLNEWS