Lei abaixo o artigo:
“Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Em seu voto, o presidente da Corte Suprema observou e ressaltou: "Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade".
A futura súmula da Corte - que deverá ser obedecida imperativamente por todos os magistrados - deverá conter os seguintes contornos: "Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa".
A repercussão geral defendida pelo presidente da Corte foi colocada da seguinte forma:
1) Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
2) Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;
3) A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
No Piauí, por exemplo, os últimos 10 anos catalogaram um verdadeiro “rosário” de “assédio judicial” contra jornalistas e órgãos de imprensa. A relação de ações judiciais e inquéritos policiais é impressionante. Que agora deverão receber um caminho natural: o arquivo.
Conforme entendeu a Corte, em vários estados perpetuou-se no Brasil, ano após ano, um ambiente institucional em que repórteres e jornalistas são expostos e reiteradas ações judiciais visando intimidar o trabalho da imprensa”.
A parte mais abrangente da decisão deve-se debitar a uma passagem exemplar que constará do acórdão como repercussão geral, segundo a qual “a liberdade de expressão é preferencial no Estado Democrático de Direito”, o que significa que, para superar a liberdade de expressão, é necessário “ônus argumentativo maior para quem deseja defender tese oposta” a essa liberdade”.
Fonte: Portal AZ - https://www.portalaz.com.br/noticia/artigos/69597/advogado-elogia-stf-por-proibir-assedio-judicial-a-jornalistas-e-imprensa/