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Justiça argentina suspende reforma trabalhista em “decretaço” de Milei

Decisão da Justiça do Trabalho da Argentina é provisória e ainda pode ser derrubada. “Decretaço” de Javier Milei é contestado por sindicatos

Publicada em 03/01/24 às 17:34h - 14 visualizações

Metrópoles


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Justiça argentina suspende reforma trabalhista em “decretaço” de Milei
 (Foto: Marcelo Endelli/Getty Images)

A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (3/1), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei. As medidas foram publicadas em um “decretaço” assinado pelo chefe do Executivo do país, poucos dias após o mandatário tomar posse.

As mudanças na legislação trabalhista argentina geraram polêmica no país e foram contestadas por sindicatos como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior da Argentina.

Entre os pontos que tiveram seus efeitos suspensos pela Justiça, estão a mudança no período de experiência para oito meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho da Argentina é provisória e ainda pode ser derrubada. Há uma discussão sobre qual seria a instância judicial mais adequada para tratar do caso. Até que o foro seja definido, permanece vigente a suspensão de dispositivos da reforma trabalhista.

O “decretaço” de Milei

Em dezembro, Milei anunciou um “pacotão” com mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, entre as quais se destacam a eliminação de controle de preços e a diminuição da burocracia para promover a atividade industrial, além da reforma trabalhista.

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Todos esses pontos foram instituídos por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs). O documento derrubou 366 leis, como as que regulam setores imobiliários, de abastecimento e de controle de preços. Também foram criadas regras que facilitam a privatização de estatais.

Entre as medidas anunciadas pelo presidente da Argentina, estão:

  • Revogação da Lei do Aluguel;
  • Revogação da Lei de Abastecimento;
  • Revogação da Lei Nacional de Compras;
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial;
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial;
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
  • Revogação do regime das empresas estatais;
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas, para sua subsequente privatização;
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
  • Revogação da Lei de Terras;
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;
  • Desregulamentação do setor de turismo;
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.



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