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STF valida norma do TSE sobre retirada de fake news da web em período eleitoral

Também será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois

Publicada em 17/12/23 às 12:37h - 17 visualizações

DCM


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STF valida norma do TSE sobre retirada de fake news da web em período eleitoral
 (Foto: Reprodução)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a ação que contestava trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando agilizar a remoção de conteúdo com desinformação nas redes sociais durante o período eleitoral.

Os ministros seguiram a posição do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que votou pela validação da norma. Fachin destacou que uma eleição livre e democrática não pode sofrer influências abusivas no regime de informação.

Fachin também argumentou que a norma não viola a liberdade de expressão, pois não afeta o fluxo das mídias tradicionais nem proíbe todo discurso, apenas aquele que, por ser falsamente patente, prejudica gravemente o processo eleitoral.

O presidente Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do parecer de Fachin.

A resolução diz que:

  • o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
  • o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;

Também será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Evaristo Sá

Aras moveu ação contra resolução do TSE

Em outubro do ano passado, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, contestava a resolução aprovada pelo TSE.

Na época, Aras argumentou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação, e defendeu que os próprios candidatos e partidos devem buscar a Jurisdição eleitoral diante de ilícitos concretos, sem atropelos, para garantir o direito de resposta.

O procurador reconheceu a necessidade de aprimorar os instrumentos de combate às fake news, mas destacou que isso deve ocorrer no ambiente democrático do parlamento, respeitando o desenvolvimento contínuo das instituições.




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