O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações apresentadas pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a chapa de Lula nas eleições de 2022. Por unanimidade, a corte eleitoral negou dois processos que pediam cassação e inelegibilidade do petista.
Na primeira ação, a coligação bolsonarista acusou a campanha de Lula de fake news na peça chamada “A Inocência de Lula”. Segundo os partidos, o então candidato usou o conteúdo para “falsear a verdade acerca das condenações” determinadas pela Lava Jato.
O processo ainda acusava a campanha de Lula de usar anúncios pagos para ocultar pesquisas de termos prejudiciais ao petista.
“Não foi demonstrada a ‘ocultação de páginas’ por ‘conveniência eleitoral’. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino ‘falseava a verdade’. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, afirmou Benedito Gonçalves, corregedor da Justiça Eleitoral.
O magistrado alegou que a chapa de Bolsonaro não conseguiu “comprovar a alegada manipulação do eleitorado”.
Ministro Benedito Gonçalves. Foto: Reprodução
Em uma petição apresentada posteriormente, a chapa de Bolsonaro afirmou que foi contratada uma campanha com fake news que associava o ex-presidente a pedofilia. A defesa alegou que, ao pesquisar os termos “Lula ou Bolsonaro”, os eleitores recebiam como resultado “uma campanha vocacionada a atribuir ao candidato Investigante um dos mais sórdidos crimes existentes, o de pedofilia”.
Benedito, no entanto, afirmou que a petição foi apresentada de forma tardia no processo. “A alegação tardia da parte autora, que denota uma irregularidade pontual, similar a outras várias dos próprios investigantes, não permite concluir que o anúncio ‘Inocência de Lula’ se encaixaria em uma estratégia de manipulação do eleitorado”, argumentou.
Na segunda ação, os advogados da chapa de Bolsonaro afirmou que Lula usou entrevistas no dia da eleição como púlpitos eleitorais e o acusou de abuso dos meios de comunicação. O processo também foi recusado pelo TSE.
Antes da leitura do corregedor, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, já havia defendido o arquivamento das ações.