Conforme pedido da PGR atendido em agosto pelo relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) podem ser oferecidos a 1.125 pessoas que não se envolveram diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios públicos.
Anteriormente, 1.156 poderiam ser beneficiadas pela medida, mas a PGR pediu nesta semana que 31 pessoas denunciadas por incitação aos crimes passassem a responder como executoras das depredações. O pedido da PGR se amparou em provas periciais produzidas pela Polícia Federal, que comparou perfis genéticos dos presos com vestígios encontrados dentro dos prédios invadidos, como bitucas de cigarro e manchas de sangue.
Os Acordos de Não Persecução Penal com os que não praticaram violência precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Julgamento no STF sobre os atos de 8 de janeiro
As ações penais desse grupo estão suspensas até a PGR avaliar quem poderá assinar os acordos. Para membros do Ministério Público Federal, o efeito prático dos acordos, nesses casos, seria semelhante ao de uma condenação, uma vez que a pena máxima para os acusados de incitação é inferior a quatro anos e não os levaria à prisão. A vantagem dos acordos seria poupar o STF do esforço de ter que julgar mais de mil ações penais.
Com as ações suspensas no Supremo neste momento, a PGR criou um grupo técnico para definir quais medidas serão impostas aos que assinarem os acordos e avaliar, em cada caso, se os requisitos legais estão presentes.
A situação dos executores das depredações é diferente. Os processos deles continuam a tramitar. Nesta quinta, o primeiro desses réus, Aécio Lúcio Pereira, foi condenado a 17 anos de prisão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele está preso desde janeiro, quando foi flagrado dentro do Senado Federal.