A situação do ex-presidente Jair Bolsonaro está cada vez mais
complicada. Além da cada vez mais próxima delação premiada do
ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, o ex-mandatário
inelegível enfrenta mais um revés. Dessa vez, uma auditoria do Tribunal
de Contas da União (TCU) revela que ele se apropriou indevidamente de
bens que eram da União e não dele enquanto ocupou o Palácio do Planalto.
O documento da Corte de Contas foi divulgado nesta
sexta-feira (8) e é uma resposta ao pedido feito pela deputada federal
Luciene Cavalcanti (Psol-SP), no dia 15 de março. Na ocasião, a
parlamentar pediu ao TCU que realizasse uma auditoria em todo o acervo
pessoal do ex-presidente de extrema direita.
À época, Luciene apontou que Bolsonaro não havia declarado os bens
desse acervo pessoal à Justiça Eleitoral. Na petição que apresentou ao
TCU, a deputada sinalizou a discrepância na declaração do ex-presidente.
O patrimônio pessoal declarado para a Justiça Eleitoral no
ano de 2018 equivale a R$ 2.286.779,48, enquanto a declaração para o ano
de 2022 equivale a R$ 2.317.554,73, uma diferença de apenas
R$30.775,25, muito aquém do valor das jóias que constou de seu acervo
particular
Por que a auditoria foi realizada?
A partir de representações apresentadas ao TCU, a exemplo da que foi
feita pela deputada do Psol, foi realizada uma auditoria dos bens de
Bolsonaro referente ao período em que ele ocupou a Presidência da
República, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O que o TCU encontrou?
A auditoria do TCU identificou, a partir de registros do Sistema de
Informação do Acervo Presidencial (InfoAP), que ao longo do período
apurado, Bolsonaro recebeu um total de 9.158 presentes de origens diversas, classificados como itens de natureza museológica.
- 295 foram provenientes de autoridades estrangeiras: 240 foram
incorporados ao acervo documental privado de Bolsonaro e 55 ao
patrimônio da União.
- Dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras
incorporados no acervo privado, foi identificado que 111 não eram de
característica de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo
presidente da República. Por isso, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
- Dos 129 itens restantes, pelo menos 17 eram bens de elevado valor comercial. Por essa razão, também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
- Não foram identificadas justificativas para justificar a
distribuição dos itens entre os acervos público (patrimônio da União) e
documental privado do Ex-presidente.
- Também foi constatado que há presentes recebidos por Bolsonaro que não foram registrados.
O que o TCU recomenda?
- Que a Presidência da República reavalie todos os presentes recebidos
durante o Governo Bolsonaro que foram incorporados ao acervo privado do
ex-presidente.
- Que seja instaurado procedimento administrativo para identificar e
localizar outros possíveis bens recebidos por Bolsonaro, pela
ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, além dos que foram dados a
parentes ou a qualquer outra pessoa ou agente público que tenha feito
parte de comitiva presidencial ou representado o ex-presidente em
eventos oficiais no Brasil ou no Exterior.
- Esses bens, depois de identificados pelo procedimento
administrativo, devem ser recolhidos e incorporados ao patrimônio da
União ou ao acervo documental privado do Ex-Presidente, conforme o caso.
- Que a Presidência da República aperfeiçoe as normas que regem os
acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da
República, em especial, mas não unicamente, por autoridades
estrangeiras.