O governo federal editou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) que altera regras para a taxação dos chamados fundos de super-ricos. As novas normas instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”.
A proposta tem como objetivo compensar a correção da tabela de imposto de renda (IR), incluída na MP que reajusta o salário mínimo, sancionada também nesta segunda. Em suma, o texto equipara as regras tributárias entre fundos exclusivos e abertos.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista; eles são personalizados e geridos por profissionais. Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate.
Haverá também recolhimento de IR no momento do resgate caso ocorra antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada para atingir as taxas já estabelecidas na legislação (de 15% a 22,5% a depender do prazo da aplicação).
Segundo o governo, a MP têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,21 bilhões para 2023; de R$ 13,28 bilhões para 2024; de R$ 3,51 bilhões para 2025; e de R$ 3,86 bilhões para 2026.
A Fazenda ainda indica que os contribuintes que optarem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10%.
Taxação de offshore
Paralelamente, o Ministério da Fazenda também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para taxar os fundos internacionais (offshores), também com a expectativa de que a proposta possa gerar maior arrecadação.
A ideia do governo é que, enquanto o PL está sendo analisado pelo Congresso, a MP já esteja valendo e compensando a isenção em 2023.
Tanto a MP quanto o PL são frutos de um acordo entre o Executivo, por meio da Fazenda, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Lira já deixou claro que a taxação de fundos exclusivos e offshores somente passará na Casa se for respeitado o acordo feito com a Fazenda.