O ministro da Justiça, Flávio Dino, citou uma decisão de 1969 do Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que já há indícios para a prisão de Jair Bolsonaro. Sem citar o ex-presidente, ele lembrou de jurisprudência utilizada pela Corte após a decisão do ministro Aliomar Baleeiro na data.
“Indícios são provas, se vários, convergentes e concordantes”, escreveu Dino. Segundo ele, a decisão é um “ensinamento de grande atualidade”.
“A prisão preventiva tem requisitos específicos, dentre os quais materialidade de um crime, nesse caso já existe. Em segundo lugar, indícios de autoria, como já mencionei, há indícios de autoria. Porém há outros requisitos que estão nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Nesse momento, veja, neste dia em que nós estamos conversando, não vejo ainda razões para essa medida extrema”