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Desde 1988, o Supremo já condenou 28 parlamentares criminalmente

Parlamentares estão sendo selecionados a dedo; governo quer evitar armadilhas e oposição pretende expor eventuais falhas do Planalto no dia da invasão à sede dos Três Poderes

Publicada em 30/04/23 às 17:40h - 14 visualizações

CNN BRASIL


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Desde 1988, o Supremo já condenou 28 parlamentares criminalmente
 (Foto: Adriano Machado/Reuters )

A semana em Brasília começa com a expectativa alta em relação ao início dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos criminosos de 8 de janeiro.

De um lado, o Palácio do Planalto faz as contas para garantir a maioria entre os integrantes da comissão e escolhe a dedo cada um dos possíveis indicados ao colegiado.

Do outro, a oposição trabalha para tentar emplacar uma narrativa capaz de provar que houve falhas e até conivência por parte do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na atuação contra os participantes dos atos.

A ideia da base do governo é encher a CPMI de parlamentares experientes, que não escorreguem em cascas de bananas atiradas pela oposição.

Outra preocupação é focar em comandar a narrativa, não só durante as sessões do colegiado, mas, principalmente, nas redes sociais.

Devem estar na comissão, pelo lado do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), Elizianne Gama (PSD-MA), Randofe Rodrigues (Rede-AP) e Omar Aziz (PSD-AM).

Já entre os deputados indicados pela base governista, já há, por exemplo, a deputada Duda Salabert (PDT-MG), André Janones (Avante-MG) e o Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).

Enquanto isso, a oposição a Lula promete escalar para a CPMI nomes ligados ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), além daqueles que costumam gerar grande engajamento nas redes sociais.

Entre os membros que devem compor a comissão para criticar o governo, pelo Senado, estão Damares Alves (Republicanos-DF), Rogério Marinho (PL-RN), Magno Malta (PL-ES) e Marcos do Val (Podemos-ES).

Pela Câmara, o PL briga para ao menos indicar o deputado André Fernandes (CE) –autor do requerimento para a instalação da CPMI e investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incentivar os atos de 8 de janeiro–, além de Eduardo Bolsonaro (SP), filho do ex-presidente.

Presidência e relatoria

Apesar de PL e PT disputarem a presidência da CPMI, a tendência é que o cargo fique com um parlamentar –provavelmente um deputado federal– com posicionamento considerado mais ao Centro.

A ideia é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que tem afirmado, nos bastidores, ser o melhor para o andamento dos trabalhos.

Inicialmente, Lira defendeu o nome do deputado André Fufuca (PP-MA), líder do PP e seu aliado de primeira hora.

No entanto, na semana passada, Fufuca anunciou que não brigaria por uma vaga na comissão.

Até agora, o mais provável é o deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), apesar de enfrentar certa resistência no Planalto, já que na Bahia ele é oposição ao PT.

Já a relatoria do colegiado deverá ficar com um senador. A Casa vem negociando para que o cargo seja de um parlamentar do MDB.

Desde o início, Renan Calheiros começou a se movimentar para isso, repetindo o que fez na CPI da Covid.

Porém, adversário regional do presidente da Câmara, Calheiros vê o governo federal correr atrás de um nome considerado mais “neutro”. Até agora, o mais cotado tem sido o senador Eduardo Braga (AM).

32 integrantes na CPMI

A expectativa é de que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos criminosos de 8 de janeiro tenha 32 membros, sendo 16 deputados e 16 senadores.

As vagas são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda.

Assim, o blocão comandado por Lira na Câmara, por exemplo, deverá indicar seis deputados.

Além disso, se algum partido ou bloco não conseguir vaga por ter poucos titulares –como o Novo–, o Regimento Comum do Congresso assegura um vaga adicional na Comissão em forma de rodízio.

Vale lembrar que, segundo a Constituição Federal, a depender das conclusões, o relatório da CPMI poderá ser encaminhado ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.




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