A Receita Federal Brasileira afirmou que “tomará as providências cabíveis” para verificar se o segundo conjunto de joias que entrou no Brasil como presente do governo da Arábia Saudita para o presidente Jair Bolsonaro (PL) passou pelos trâmites aduaneiros.
De acordo com uma nota oficial da própria Receita, divulgada nesta segunda-feira (06), esse segundo conjunto de presentes só seria possível a entrada no país, “se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.”
Segundo a apuração do repórter da CNN Leandro Magalhães, um recibo descreve que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, havia entregue ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica um estojo, contendo objetos da marca Chopard, como um masbaha rose gold; um relógio com pulseira em couro; um par de abotoaduras; uma caneta rose gold e um anel.
A entrega dos objetos foi registrada no dia 29 de outubro de 2021.No recibo, consta a assinatura do coordenador do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, Erick Moutinho Borges, responsável pelo recebimento, na época.
Integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ouvidos pela CNN
afirmaram que “esses objetos foram incorporados ao acervo público, da
mesma forma que os outros [apreendidos pela Receita Federal] também
seriam”.
Veja a nota da Receita na íntegra:
Acerca das notícias veiculadas na imprensa sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, preservando dados protegidos por sigilo, a Receita Federal esclarece adicionalmente o seguinte:
O procedimento de seleção de passageiros leva em consideração critérios de gerenciamento de risco, baseados em um conjunto de informações relativas ao voo, ao passageiro e às características da viagem.
Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.
O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem.