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Governadores defendem “voto de qualidade” do Carf na Medida Provisória 1.160

MP do governo Lula determina que representantes da Fazenda Nacional podem desempatar as votações a favor da União em litígios tributários

Publicada em 06/02/23 às 07:31h - 29 visualizações

Metrópoles


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Governadores defendem “voto de qualidade” do Carf na Medida Provisória 1.160
 (Foto: André Corrêa/Senado Federal)

O Fórum Nacional de Governadores divulgou nota, neste domingo (5/2), em apoio à Medida Provisória 1.160, que recriou o “voto de qualidade” do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O instrumento estava suspenso desde 2020, mas foi restabelecido pelo governo Lula em janeiro.

O grupo defende que a medida “ratifica o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o particular”.

“O Fórum Nacional de Governadores dos Estados e do Distrito Federal apoia a iniciativa do Ministério da Fazenda, consubstanciada no texto da MP 1.160, de 2023, visando garantir o aperfeiçoamento de nossos institutos fiscais e fortalecer a atuação de seus Fiscos, que são responsáveis pelo ingresso das receitas que asseguram o equilíbrio fiscal e a manutenção de serviços públicos essenciais à população brasileira”, diz o texto.

Na prática, a retomada do “voto de qualidade” determina que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes deveriam ser beneficiados.

Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.

 (crédito: Renato Alves/ Agência Brasília)

Assinaram o documento os governadores do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins.

Por ser uma medida provisória, o dispositivo precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional para continuar a valer.

Os parlamentares avaliam que a medida favorece a União e aumenta o poder do governo sobre o órgão. O impacto fiscal estimado é de R$ 70 bilhões em 2023. Se a proposta for rejeitada no Legislativo, o governo deixará de ganhar esse montante.

Empresários sugerem mudanças

No último dia 2, um grupo de representantes do grupo Esfera Brasil e da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) apresentaram sugestões de mudanças na medida ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Segundo a proposta apresentada pelos empresários, em caso de empate, em vez de dar ao presidente do órgão um peso duplo na votação de débitos tributários em disputa, as multas e os juros sejam eliminados – ou seja, não precisem ser pagos, restando apenas o principal da dívida. Com a eliminação de juros e multas, as empresas se sentiriam menos encorajadas a recorrer posteriormente ao Judiciário.

A ideia é que, no julgamento de um caso de empate no qual tenha restado o principal do tributo, haja um prazo de 180 dias para uma transação entre a Receita e o contribuinte. Após o julgamento do empate, governo federal e contribuintes poderiam se reunir para uma tentativa de acordo em relação ao valor principal da dívida.

No entanto, como adiantou o Metrópoles, segundo auxiliares de Haddad, embora o ministro não abra mão do voto de qualidade, ele sinaliza que pode aderir a outras sugestões, como a do corte de juros e multas. A equipe econômica também estuda o pedido dos empresários para ampliar de 30 para 90 dias o prazo para fechamento de acordos.




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