No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro é fato concreto. O trânsito em julgado da condenação dele por abuso do poder político tornou-se coisa julgada, ou seja, condenação imutável.
O ex-presidente, seus filhos e aliados alimentam a esperança de que quando o ministro Kássio Nunes Marques assumir a presidência da Corte Eleitoral o quadro pode mudar e Bolsonaro possa tornar-se elegível por uma "passo de mágica" para 2026.
Para tentar viabilizar a elegibilidade dele, Bolsonaro terá que ingressar com uma Ação Revisional Eleitoral. Para que a ação possa ser recebida e julgada, o ex-presidente terá que contrariar as evidências dos fatos e comprovar que as provas contra si juntadas até então ao processo foram falsas.
Ademais, somente fatos supervenientes (e/ou novos) ao trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro no TSE podem ser objeto de Ação Revisional Eleitoral, que alguns chamam também de Ação Rescisória Eleitoral.
A coisa julgada no TSE se concretiza, prioritariamente, como importante instrumento para a garantia da segurança e a imutabilidade das relações ao impor com definitividade uma situação jurídica levada ao Poder Judiciário. Sua importância é tamanha que se encontra no rol de direitos e garantias fundamentais, prevista no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, "verbis": "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
Segundo o jurista Raimundo Simão de Melo, doutor e mestre pela PUC-SP, "no sistema jurídico brasileiro a coisa julgada decorre do princípio norteador do estado democrático de direito e constitui cláusula pétrea garantidora dos direitos e garantias individuais dos cidadãos".
Para se tornar elegível, Bolsonaro terá que provar em Ação Revisional ou Rescisória Eleitoral que houve "prevaricação de julgadores"; que houve "concussão ou corrupção" na inelegibilidade; que houve algum "impedimento de magistrado no TSE"; que houve "incompetência absoluta do juízo"; que houve "dolo ou coação"; que houve "simulação ou colusão"; que houve "ofensa à coisa julgada"; que houve "violação à lei"; que houve "prova falsa"; que houve "erro de fato"; e, por fim, que ele, Bolsonaro, tem "provas novas" para sustentar e comprovar a ilegalidade da inelegibilidade.
Sem demonstrar e provar ainda que seja um dos requisitos acima elencados, Bolsonaro ficará mesmo inelegível até 2030.