noticias Seja bem vindo ao nosso site JORNAL TVL NEWS!

GERAL / NACIONAL / INTERNACIONAL

Eleições: documento, seção eleitoral, horários e o que pode e não pode no dia da votação

Confira todas as informações necessárias antes de sair de casa para votar neste domingo

Publicada em 05/10/24 às 11:33h - 15 visualizações

Brasil 247


Compartilhe
Compartilhar a noticia Eleições: documento, seção eleitoral, horários e o que pode e não pode no dia da votação  Compartilhar a noticia Eleições: documento, seção eleitoral, horários e o que pode e não pode no dia da votação  Compartilhar a noticia Eleições: documento, seção eleitoral, horários e o que pode e não pode no dia da votação

Link da Notícia:

Eleições: documento, seção eleitoral, horários e o que pode e não pode no dia da votação
 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Neste domingo (6), os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais em 5.569 cidades, entre 8h e 17h, conforme o horário de Brasília. Ao todo, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher prefeitos e vereadores. A votação não ocorre em Brasília, no arquipélago de Fernando de Noronha e para eleitores no exterior, conforme informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A seguir, confira os principais pontos que devem ser observados pelos eleitores antes de sair de casa para votar:

Cargos em disputa e obrigatoriedade do voto - Estão em disputa as prefeituras de 5.569 municípios, além de 58,4 mil cadeiras de vereador em todo o país. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e idosos acima de 70. Eleitores com voto facultativo não precisam justificar a ausência se não comparecerem.

Documentos exigidos e o uso do e-Título - Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser o e-Título (caso tenha foto), carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH ou certificado de reservista. Esses documentos são aceitos mesmo fora da validade, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são válidas.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar normalmente, desde que saiba o local de votação, disponível no site do TSE, no aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais. É importante lembrar que quem não emitiu o e-Título até sábado (5) não poderá utilizá-lo no dia da votação.

Horário e local de votação - Os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h, horário de Brasília. Para evitar contratempos, os eleitores podem verificar previamente o local e a seção de votação no e-Título ou no site do TSE, principalmente aqueles que solicitaram transferência temporária ou atualização cadastral.

Regras para o uso de celulares e outros eletrônicos - Uma das principais proibições do dia é a entrada com celulares na cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários. Essa medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto. Além de celulares, estão proibidos outros dispositivos como máquinas fotográficas e filmadoras. Quem insistir em entrar na cabine com aparelhos eletrônicos pode ser impedido de votar, e incidentes podem levar ao acionamento da polícia. Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, são exceção a essa regra.

Manifestações e propaganda eleitoral - É permitido aos eleitores manifestarem sua preferência por candidatos de maneira individual e silenciosa, por meio de camisetas, broches e bandeiras. No entanto, aglomerações com uniforme de propaganda, bem como manifestações coletivas ou ruidosas, são proibidas.

Simulador de votação e a "colinha" - Para ajudar na familiarização com as urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Simulador de Votação em seu site, permitindo que os eleitores treinem o processo de votação. Além disso, o uso da "colinha" com os números dos candidatos é autorizado e recomendado, desde que seja em papel, pois celulares não podem ser utilizados na cabine.

Justificativa de ausência e voto em trânsito - Quem não puder comparecer deve justificar a ausência em até 60 dias após a eleição. O prazo para quem faltar ao primeiro turno vai até 5 de dezembro, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.

Neste domingo, seguir todas essas orientações é fundamental para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira tranquila e segura.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - JORNAL TVL NEWS - A VERDADE DO FATO