O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (9), a nova Lei dos Concursos. O objetivo da iniciativa é modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.
Após entrar em vigor, a legislação vai estabelecer diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federal.
Depois de 20 anos de tramitação no Senado, o projeto foi aprovado pelo Plenário em agosto. Embora a lei se aplique, principalmente, aos concursos federais, também permitirá que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas regras de seleção.
A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, integrantes do Ministério Público (MP) ou empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
A lei estabelece, ainda, requisitos mínimos para os editais, com o objetivo de assegurar isonomia e segurança jurídica nos concursos. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor.
Outro ponto a ser destacado é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução dos concursos.
Entre as inovações da lei, ressaltam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Também será possível avaliação por títulos e realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Concurso a distância
Outra novidade é a possibilidade de realizar o concurso total ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que assegurado o acesso igualitário às ferramentas e dispositivos necessários.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, garantindo que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.