O ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a prestar depoimento à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro. A sessão para ouvir o general está marcada para esta terça (26).
Heleno foi convocado a depor como testemunha, mas é alvo de acusações nos requerimentos de convocação e, por isso, seus advogados dizem que ele deveria ser tratado como investigado, não sendo obrigado a comparecer à oitiva na CPI e tendo direito de não se autoincriminar.
“Há verdadeira confusão sobre o papel da participação do Paciente na CPMI”, diz a defesa do general. Segundo eles, os requerimentos de convocação “imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”.
Os advogados argumentam que ele poderia sofrer uma “ilegalidade” caso fosse convocado como testemunha. “O Paciente está, portanto, na iminência de sofrer nova ilegalidade, em razão de a sua convocação para prestar depoimento naquela comissão na suposta condição de testemunha, quando todos os demais atos daquela Comissão indicam que, na realidade, o Paciente está sendo investigado”, diz o documento enviado ao STF.
A relatoria do pedido de Heleno está com o ministro Cristiano Zanin. A maioria dos magistrados têm aceitado ao menos parcialmente as solicitações das defesas de depoentes para que não compareçam à CPMI ou para que permaneçam em silêncio durante a oitiva.