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Lula vai sancionar lei que valoriza salário mínimo e corrige tabela do Imposto de Renda

A sanção da MP 1172/23 é um dos maiores compromissos de campanha do presidente

Publicada em 26/08/23 às 14:21h - 14 visualizações

Revista Fórum


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Lula vai sancionar lei que valoriza salário mínimo e corrige tabela do Imposto de Renda
 (Foto: Ricardo Stucker)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou em suas redes sociais na noite desta sexta-feira (25), que assim que retornar de Angola para o Brasil, na próxima segunda-feira, irá sancionar a lei que valoriza o salário mínimo e corrige a tabela do Imposto de Renda. O anúncio ocorreu logo após a aprovação da Medida Provisória 1172/23 pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 23 de agosto.

“No meu retorno ao Brasil, na segunda-feira, vou sancionar a lei de valorização do salário mínimo e correção da tabela do Imposto de Renda, proposta pelo governo e aprovada no Congresso. Nos últimos anos não houve aumento real do mínimo e nem a atualização da isenção do IR. Estamos cumprindo nossos compromissos de campanha. Boa noite”, postou Lula.

Compromisso de campanha

A Medida Provisória, que agora será enviada ao Senado, propõe reajustes no salário mínimo e uma política de valorização vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB). A sanção da MP é um dos maiores compromissos de campanha de Lula.

De acordo com a nova legislação, o salário mínimo, que já havia sido reajustado para R$ 1.320 a partir de maio deste ano, seguirá uma política de valorização que considera a variação positiva do PIB dos dois anos anteriores. Isso significa que, a partir de 2024, o aumento real do salário mínimo estará vinculado ao desempenho econômico do país, o que representa uma melhoria significativa em relação aos anos anteriores, nos quais não houve aumento real.

A MP 1172/23 também corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção do IRPF foi aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Isso significa que mais pessoas estarão isentas do pagamento do imposto, o que alivia a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda.

Para aqueles que ganham até dois salários mínimos, a isenção pode chegar a até R$ 2.640,00 mensais, desde que o desconto simplificado, criado pela MP, seja mais vantajoso do que as deduções permitidas.




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