O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais são consideradas órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. A Corte analisa, em plenário virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), formulada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM) com o pedido.
Os guardas municipais tem competência pela guarda dos bens e patrimônio. Em casos excepcionais, podem atuar na busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida, como suspeita de posse de corpo de delito, relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais.
O julgamento começou em 18 de agosto e vai até o dia 25. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluem as “Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.
Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com o relator. O último voto depositado no plenário virtual, que formou maioria da Corte, foi de Zanin.O ministro considerou que “é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.