“Após o encaminhamento da mensagem, surgiu a premente necessidade de apresentar ao Legislativo medidas para contribuir para o regular e adequado funcionamento do transporte público coletivo na região metropolitana de Teresina”, explica o governador do ofício ao presidente da Alepi, deputado Franzé Silva.
Segundo o documento, a mobilidade urbana na região metropolitana da capital é responsabilidade do Município de Teresina e de suas concessionárias, e os usuários do sistema de transporte coletivo municipal merecem ser tratados como prioridade.
“Diante disso, o Governo do Estado do Piauí apresenta sua colaboração por meio medidas a seguir dispostas, confiando, pelas razões expostas, na aprovação das mesmas”, acrescenta Rafael Fonteles.
O aditivo acrescenta ao artigo 5º, XIV, isentando a cobrança de IPVA dos ônibus 0 km, de propriedade de empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina, adquiridos a partir da data da publicação desta lei.
O aditivo acrescenta o artigo 10 ao projeto. “Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor correspondente aos subsídios, garantidos em lei, relativos à gratuidade para estudantes da rede pública estadual e aos servidores públicos, no serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina na forma definida em regulamento”.
O aditivo será lido pela Mesa Diretora da Alepi na primeira sessão ordinária depois do Carnaval e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.