Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve uma das maiores
vitórias para a advocacia dos últimos anos: a aprovação, pelo Congresso
Nacional, de alterações no Estatuto da Advocacia que ampliam
prerrogativas e garantias à categoria. O trabalho no Legislativo, no
entanto, foi além. Nas últimas sessões do ano, conquistou a aprovação de
projeto, já sancionado e transformado na Lei nº 14.508/2022, que fixa a
igualdade de posições de advogados e outros atores do sistema de
Justiça em audiências de conciliação e julgamento. Mas há, ainda,
avanços na tramitação de proposições em diferentes comissões, e que
tratam de matérias diversas e tiveram e têm a atenção e trabalho do
Conselho Federal, a serem celebradas.
Dois projetos avançaram
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp)
da Câmara dos Deputados. Eles tratam de equivaler aspectos do processo
trabalhista e do administrativo ao previsto no Código de Processo Civil
(CPC). Os dois tramitam em caráter conclusivo e agora precisam passar
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos foram
relatados, na Ctasp, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG).
O
Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do
Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o
tribunal após 30 minutos de espera. A proposta iguala previsão do
Código de Processo Civil – CPC ao Processo do Trabalho quanto ao período
de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação
subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.
No parecer,
aprovado por unanimidade em 11 deste mês, o relator na Ctasp, Rogério
Correia (PT-MG), afirmou que, não raro, advogados são submetidos à
situação de, embora compareçam pontualmente às audiências marcadas pelo
Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato
processual.
“Caso tenham outro compromisso, em horário
posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade
do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o
atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua
retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato,
pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou. Na CCJC, o projeto está
com o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que deve seguir relatando a
matéria na próxima legislatura.
Já o PL 4154/2019 altera a
Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999), para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua
suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Conforme o
texto, do ex-senador paulista Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é
necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de
Processo Civil (Lei 13105/15) que já restringe a contagem a dias úteis.
A
proposta chegou à CCJC em 17 de novembro e já tem o parecer do relator,
deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentado. Ele
votou, no último dia 20, pela aprovação da matéria. “As modificações
propostas pelo PL n.o 4154/2019 são importantes para a segurança
jurídica nos processos administrativos, consolidando o disposto nos
incisos LV e LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal”, disse.
Merece
destaque, também, o Projeto de Lei 4830/20, com relatoria importante do
deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que permite que os honorários do
advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário
recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. O
relator aderiu às propostas feitas pela OAB à redação final do projeto. O
texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não
prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável
ao segurado.
A proposta tramitou na Câmara dos Deputados
também em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e
Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de ter vencido
na Casa inicial, agora está no Senado, onde seguirá tramitando no
próximo ano.
Ainda no início do ano, em março, o plenário do
Senado aprovou um projeto de Lei que extingue previsão de multa aplicada
diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL
4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na OAB. De
autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, o texto
agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde, atualmente,
aguarda designação de relator na CCJC.
Quando chegou à Câmara,
ele foi apensado à reforma do Código de Processo Penal. Mas por meio de
um requerimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi conseguido o
desapensamento. E, com isso, o projeto ficou livre para tramitar sem
depender do avanço da reforma do CPP, o que deixa a tramitação
facilitada para 2023. Trad, que é também coordenador da Frente
Parlamentar da Advocacia, foi, portanto, importante articulador para a
Ordem.
A redação do art. 265 do Código de Processo Penal
(CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo
imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100
salários mínimos. Pacheco, que é advogado e foi conselheiro federal,
explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante
direito à defesa. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia deixa claro que a
responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
"A
cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem
o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa.
Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da
Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do
artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a
razoabilidade", argumentou.
Assim, caberá à seccional
competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante
Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar
nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Em nota técnica
encaminhada ao Senado, o Conselho Federal defendeu que a redação vigente
do CPP invade a competência da OAB e impõe “um risco excessivo e
desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar
uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e
fiscalizada”.
Homenagem
Houve, ainda, na relação da OAB com o Legislativo, outro momento de destaque: uma sessão de homenagem à advocacia, com a participação do presidente nacional da entidade, Beto Simonetti. Em 30 de agosto, mês em que é comemorado o Dia do Advogado, foi realizada a sessão solene na Câmara dos Deputados. Beto Simonetti esteve presente acompanhado do vice, Rafael Horn, e de outros dirigentes nacionais e estaduais da Ordem.
No discurso,
Simonetti destacou a importância do diálogo “soberano e sempre
necessário” entre o Poder Legislativo e a Ordem. “Nossa comunhão de
ações e propósitos deve ser reiterada de maneira constante, para que
possamos avançar cada vez mais no fortalecimento da advocacia brasileira
e na promoção da cidadania no país. Na luta contra o arbítrio, seguimos
a bússola da esperança. Todos nós temos o compromisso de renová-la. É
em prol da esperança e do bem-estar social que atuamos”, asseverou.
Indicações
No Senado Federal, as indicações da OAB aos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) foram referendadas. Foram aprovados os nomes de Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto para o CNJ e Rodrigo Badaró e Rogério Magnus Varela para o CNMP.