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STJ nega pedido para ampliar prazo de regulamentação de cannabis industrial

Agência e União tentavam estender o prazo para um ano, mas decisão do tribunal manteve os seis meses estipulados em 2024

Publicada em 12/02/25 às 16:34h - 29 visualizações

Brasil 247


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STJ nega pedido para ampliar prazo de regulamentação de cannabis industrial
 (Foto: REUTERS/Washington Alves/Rep. 247)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (12) o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo de cânhamo industrial. Segundo o jornal O Globo, a agência e a União tentavam estender a contagem do prazo de seis meses, estabelecido no ano passado, para um ano. O prazo original, que vence em maio deste ano, foi mantido, sem alterações.

Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ já havia autorizado que empresas recebessem autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — uma variação da Cannabis sativa sem efeitos psicotrópicos. Essa permissão é restrita ao uso exclusivamente medicinal e farmacêutico. O cultivo, portanto, não se aplica a usos recreativos ou por pessoas físicas.

A Anvisa e a União recorreram da decisão por meio de embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença, questionando o início da contagem do prazo. O pedido delas era para que a contagem começasse com a publicação do resultado do julgamento, e não com o próprio julgamento. Porém, a contestação foi negada por unanimidade pela Primeira Seção.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o prazo de seis meses foi estipulado após um "amplo debate" na Seção, e, na ocasião, até a sugestão de três meses foi cogitada.

"Entendo que o acórdão embargado foi claro e suficiente acerca da fixação do prazo para que a autarquia sanitária e a União cumpram a obrigação de regulamentar a matéria. Também anoto que o estabelecimento de tal lapso foi resultado de um amplo debate aqui na Seção, definindo-se por unanimidade o prazo de seis meses", afirmou a ministra em sua decisão.

A magistrada ainda ponderou que o prazo de seis meses foi considerado o "mais adequado", levando em conta a "complexidade" da medida e os trâmites administrativos necessários para a regulamentação. "Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida", completou a relatora.

A decisão do STJ não trata da possibilidade de cultivo ou importação do cânhamo industrial por pessoas físicas, nem de usos do produto além dos fins medicinais e farmacêuticos.




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