A Lei 15.041/2024 - publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), cria os Subsistemas Esportivos Privados como parte integrante do Sinesp.
Com a mudança, o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as instituições que constituem suas bases passam a ter que incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte.
Recursos públicos
Da mesma forma, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), que também recebem recursos públicos. Além dos colegiados ligados aos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico e dos esportes escolar e universitário, a mudança inclui ainda no Sinesp outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações, como as organizações sociais sem fins lucrativos.
A nova lei está em vigor, mas teve vetado o artigo que revogava os dispositivos previstos na Lei Pelé (9.615/1998) sobre a finalidade e composição do Sistema Nacional do Desporto, que tratava dos comitês. Com o veto, permanecem também vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.