Após decisão judicial, a União deve pagar ao Estado do Piauí R$ 500 milhões, parcelados em três vezes. Como primeira parcela, o governo estadual recebeu R$ 179 milhões e, considerando que os docentes têm direito a 60% desse total, o montante que foi dividido entre a categoria é de R$ 107.669.237,95.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, os professores enquadrados nos critérios estão recebendo o rateio de R$ 107.669.237,95, correspondentes à primeira parcela do recurso, que foi dividida em três. “Os professores que têm direito ao Fundef receberão esses valores anualmente, até 2025. Isso é muito importante pois demonstra a seriedade e o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos nossos profissionais da Educação”, destaca o gestor.
De acordo com o governador Rafael Fonteles, estão recebendo, nesta quarta-feira (8), os valores referentes à primeira parcela do rateio do Fundef, os profissionais da educação básica que trabalharam entre 1997 e 2006 com matrícula e conta ativa no momento (professores ativos e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, ou seja, entre 1997 e 2006.
Em postagem nas redes sociais, o governador disse “mais uma boa notícia para a Educação do Piauí! Antecipamos para hoje o pagamento de R$ 88 milhões para os professores e professoras do Piauí que trabalharam no período de 1997 a 2006, relativos ao rateio do precatório do Fundef. E para os professores e professoras que trabalharam nesse período e não fazem mais parte dos quadros do Estado, deverão efetuar cadastro no portal da Seduc, para acessarem os valores devidos”, explicou Rafael Fonteles.
Os ex-servidores da Educação, aqueles que não têm mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na rede pública escolar do Estado do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006) e os herdeiros (cônjuge, filhos e/ou outros parentes), em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao abono, precisarão realizar atualização cadastral e comprovação de documentos, por meio de link disponibilizado no site da Seduc.
Sobre o abono do Fundeb, o pagamento deve ser feito nos próximos dias.
Confira aqui os valores e orientacoes sobre os precatórios do Fundef.