Entre as capitais brasileiras, pelo menos nove remuneram acima do mínimo estabelecido pelo governo federal.
O valor do piso sofreu um reajuste de quase 15% em relação ao do ano passado, que era de R$ 3.845,63. Embora definido pelo governo federal, o pagamento é feito pelas prefeituras e governos estaduais, que precisam decidir localmente se vão aderir ao piso.
O aumento é contestado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que, pelo segundo ano seguido, voltou a orientar os gestores municipais a ignorarem esse reajuste. Além do impacto nos cofres municipais, a entidade contesta o novo piso por entender que os critérios usados não têm respaldo jurídico.
Por sua vez, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representante dos profissionais da educação, discorda e defende a validade legal do aumento. (Leia mais abaixo sobre o impasse jurídico.)
Além disso, o presidente da entidade, Heleno Araújo, observa que, por lei, o valor do piso deve considerar apenas o salário-base do docente, sem acréscimo de qualquer tipo de auxílio.
Redes estaduais
Confira, abaixo, o piso do magistério pago pelos estados. Em princípio, o valor não considera benefícios ou gratificações.
Confira, abaixo, o piso do magistério pago em cada uma das capitais brasileiras. Com exceção de Aracaju, o valor não considera benefícios ou gratificações. Algumas prefeituras, como a de Teresina, informaram que pretendem equiparar o salário pago ao piso nacional.
A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.
A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a CNM, entidade que representa os municípios, questiona as regras se basearem no Fundeb de 2007.
O MEC, por sua vez, defende haver "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão", garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.
A CNTE, que representa os profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. Segundo a entidade, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato.
A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada.