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Recebimento da denúncia contra Bolsonaro será prenúncio de condenação, pelo advogado Miguel Dias

Ex-presidente entra para o cadafalso com a força jurídica e política

Publicada em 14/03/25 às 08:59h - 14 visualizações

por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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Recebimento da denúncia contra Bolsonaro será prenúncio de condenação, pelo advogado Miguel Dias
 (Foto: Arquivo Pessoal/advogado Miguel Dias Pinheiro)
Sem chances para criar mais chicanas jurídicas, Bolsonaro agora fica muito perto de se tornar réu no Supremo Tribunal Federal (STF).  O ministro Alexandre de Moraes liberou processo para ser incluído em pauta para o julgamento de recebimento ou não da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e outros envolvidos no golpe de Estado.

Ato contínuo, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, pautou para os próximos dias 25 e 26 de março o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e o chamado "núcleo duro" do golpe, devendo tornarem-se réus com efetiva possibilidade de condenação a penas elevadas em aproximadamente 28 anos ou mais de cadeia até o final do respectivo processo-crime. O julgamento dos próximos dias reportados será o penúltimo passo para prováveis condenações.

Após o recebimento da denúncia - se for o caso -, abre-se a instrução criminal com a oitiva de testemunhas, análise de provas e, se for o caso, realização de perícias. Na conclusão da instrução vêm as alegações finais, para, em seguida, o STF decidir pela condenação ou não dos golpistas maiores, golpe de estado que começou a ser engendrado ainda em 2021.

Na prática processual-penal, o recebimento da denúncia é, sem dúvida, "prenúncio de condenação". É o chamado "juízo de admissibilidade". Que tem natureza decisória à luz da própria Constituição Federal (CF), haja vista que toda decisão jurisdicional deve ser fundamentada, incluindo, no caso penal, a fase de se verificar a existência da pretensão acusatória, transformando os denunciados em réus. A fundamentação do juízo de admissibilidade ou não da denúncia representa um avanço não só para o direito de defesa, mas, também, para o contraditório e o devido processo legal. É justamente aqui que reside o que os juristas nominam de "prenúncio de condenação".

Ainda que a decisão de admissibilidade da acusação não possua caráter definitivo, claro!, o recebimento da denúncia significa um "juízo provisório de culpabilidade", da forte probabilidade para a confirmação de uma condenação em julgamento final.

Assim, já concluindo, no momento em que o ministro Alexandre de Moraes pede pauta e esta é designada para avaliação e julgamento da denúncia, forçoso convir, pelas circunstâncias de momento, que Bolsonaro e sua organização criminosa caminham a passos largos para o "cadafalso", o "patíbulo" do STF em que uma cerimônia solene colocará na "forca" jurídica e política lançada ao pescoço dessa gente delinquente pelo fracassado golpe de estado.



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