O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou uma nova Lei que estipula diretrizes para a prevenção e o combate a abusos sexuais de crianças e adolescentes em contextos esportivos educacionais (Lei 15.032/24). A normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22/11) e passará a valer em seis meses.
A nova lei impõe a necessidade de capacitação
contínua para os profissionais que atuam no treinamento de jovens
atletas, visando prepará-los para detectar e lidar com casos de abuso e
exploração sexual. Além disso, ela promove a participação da comunidade
escolar, das famílias e das entidades de proteção à infância e
adolescência na criação de um ambiente mais seguro para os alunos.
Ademais, a legislação determina que o recebimento de
recursos públicos por parte de instituições esportivas esteja
condicionado à implementação de várias medidas voltadas à proteção dos
jovens contra abusos e violências sexuais no âmbito esportivo. Dentre os
compromissos que precisam ser implementados, destacam-se:
O projeto que resultou na lei PL 9622/18, de autoria da
deputada Erika Kokay (PT-DF), recebeu aprovação da Câmara em 2022 e do
Senado em outubro deste ano.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias