A ação também questiona a lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa de eventos esportivos e estabeleceu a criação de uma regulamentação sobre o tema.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também solicitou que o STF suspenda a eficácia de ambas as normas, proibindo as bets.
Segunda a peça, ambas as leis permitem a “exploração e a divulgação indiscriminada” de apostas virtuais sem a implementação de mecanismos suficientes de proteção aos direitos fundamentais, bens e valores constitucionais.
Para Gonet, “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.
“[A falta de proteção suficiente] Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, escreveu o procurador-geral da República.