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Conheça a PEC da Segurança Pública preparada pelo Ministério da Justiça

Documento foi distribuído a governadores, congressistas e integrantes do Judiciário durante reunião na tarde de quinta (31), em Brasília

Publicada em 01/11/24 às 05:17h - 19 visualizações

Brasil 247


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Conheça a PEC da Segurança Pública preparada pelo Ministério da Justiça
 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Agência Gov – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou aos governadores, ministros e integrantes do Poder Judiciário a Proposta de Emenda Constitucional para aperfeiçoar o sistema de segurança pública no Brasil. Na reunião, realizada em Brasília e conduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro apresentou também um resumo da PEC.

O tripé da PEC da Segurança Pública é:

● Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;

● Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e

● Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Expansão da Criminalidade

Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.

Como é hoje?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

Qual a mudança proposta?

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

Simetria das forças policiais

Os Estados da Federação e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.

Quais os artigos que a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.




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