O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 79.275 denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano.
As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
São Paulo é a unidade da federação com mais denúncias. Foram 14.956 até a tarde deste sábado (5). Em seguida, aparecem Minas Gerais (12.500) e Rio Grande do Sul (7.795).
Por outro lado, os estados que menos registraram relatos foram Roraima (68), Amapá (93) e Tocantins (172).
O levantamento foi feito às 10h deste sábado (5). Os números são atualizados ao longo do dia.
Conforme mostram as estatísticas do aplicativo, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos a vereador – são mais de 41 mil pedidos de apuração –, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.
O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.
Casos de irregularidade na propaganda com o uso de banners, cartazes e faixas chegam a 22%, as reclamações que se referem à publicidade em bens públicos 18% e os problemas na campanha na internet somam 15% do total.
As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.