O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na noite desta sexta-feira (20) duas novas medidas para fortalecer o combate a incêndios florestais e flexibilizar o repasse de recursos para estados em situação de calamidade ou emergências.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que as novas regras têm como objetivo, entre outros pontos, ampliar punições para crimes ambientais e flexibilizar o repasse de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados afetados pelas queimadas.
A pressão por penas mais severas vem da área ambiental do governo, inclusive da ministra Marina Silva. A flexibilização dos repasses atende às demandas dos estados, que reclamam da burocracia e demora da liberação de verbas em situações de urgência.
Ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
De acordo com o decreto, a falta de medidas preventivas contra incêndios pode resultar em multas que variam de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões para os proprietários de imóveis rurais.
Além disso, aqueles que causarem danos ambientais e não realizarem não realizar a reparação podem ser penalizados com multas de até R$ 50 milhões. O descumprimento de embargos ambientais, antes limitado a R$ 1 milhão, agora pode acarretar multas de até R$ 10 milhões.
Para quem iniciar incêndios em vegetações nativas, o valor será de R$ 10 mil por hectare, enquanto para florestas de cultivo, o valor será de R$ 5 mil por hectare. Multas por uso de fogo em áreas de agronegócio sem autorização também aumentaram, passando de R$ 1.000 para R$ 3.000.
Infrações ambientais em terras indígenas são consideradas agravantes e serão aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A medida provisória também flexibiliza a liberação de recursos para estados em situação de calamidade ou emergência, permitindo que recebam doações ou empréstimos para ações de combate e prevenção a incêndios, mesmo que envolvam pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias.