Embora a portaria divulgada hoje se refira apenas às emendas individuais e de bancada, Padilha também revelou que o governo solicitou ao STF a liberação dos restos a pagar relacionados às emendas de relator (classificadas como RP9) e às emendas de comissão. Embora não sejam impositivas, as emendas de comissão representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024.
A portaria, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha, determina que os órgãos do governo devem assegurar que a execução dos recursos esteja em conformidade com a decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Além disso, os órgãos precisam verificar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) e confirmar se as obras para as quais se pretende liberar emendas impositivas não estão paralisadas.
A portaria especifica que são consideradas paralisadas as obras iniciadas nas seguintes condições (e, portanto, não elegíveis para emendas de acordo com a decisão do STF):
Para liberar emendas destinadas a situações de calamidade pública, os órgãos do governo devem verificar a declaração formal e o reconhecimento do estado de calamidade por meio de: