noticias Seja bem vindo ao nosso site JORNAL TVL NEWS!

Brasil / Cultura / Social

Com autorização do STF, governo Lula publica regras para pagar emendas

Embora não sejam impositivas, as emendas de comissão representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024

Publicada em 27/08/24 às 12:49h - 6 visualizações

DCM


Compartilhe
Compartilhar a noticia Com autorização do STF, governo Lula publica regras para pagar emendas  Compartilhar a noticia Com autorização do STF, governo Lula publica regras para pagar emendas  Compartilhar a noticia Com autorização do STF, governo Lula publica regras para pagar emendas

Link da Notícia:

Com autorização do STF, governo Lula publica regras para pagar emendas
 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Embora a portaria divulgada hoje se refira apenas às emendas individuais e de bancada, Padilha também revelou que o governo solicitou ao STF a liberação dos restos a pagar relacionados às emendas de relator (classificadas como RP9) e às emendas de comissão. Embora não sejam impositivas, as emendas de comissão representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024.

A portaria, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha, determina que os órgãos do governo devem assegurar que a execução dos recursos esteja em conformidade com a decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.

Além disso, os órgãos precisam verificar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) e confirmar se as obras para as quais se pretende liberar emendas impositivas não estão paralisadas.

A portaria especifica que são consideradas paralisadas as obras iniciadas nas seguintes condições (e, portanto, não elegíveis para emendas de acordo com a decisão do STF):

  • sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
  • declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
  • cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou
  • que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.

Para liberar emendas destinadas a situações de calamidade pública, os órgãos do governo devem verificar a declaração formal e o reconhecimento do estado de calamidade por meio de:

  • portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ou
  • reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2024 - JORNAL TVL NEWS - A VERDADE DO FATO